PAES 2026 - N° 003/2026/Campus Lábrea/IFAM
Processo de Seleção para o Programa Socioassistencial Estudantil do IFAM

O presente edital restringe-se aos benefícios estudantis previstos no Grupo I do art. 7o da Resolução Nº001/CONSUP/IFAM, de 10 de janeiro de 2024 (moradia estudantil, alimentação, transporte, creche, apoio pedagógico), consistindo na disponibilização de ações voltadas para a mitigação das necessidades socioeconômicas de estudantes prioritariamente em vulnerabilidade social, podendo dele participar todo/a estudante com renda per capita de até um salário-mínimo, que esteja matriculado/a e com frequência regular em um dos cursos presenciais dos IFAM, e que preencham os requisitos da Lei Nº 14.914, de 03 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil –PNAES, e da Resolução Nº 001- CONSUP/IFAM, de 10 de janeiro de 2024, que institui a nova Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFAM, conforme o que estabelece a Política de Assistência Estudantil em vigor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas.
A concessão de qualquer benefício aos/às estudantes inscritos/as e selecionados/as neste processo seletivo será realizada, prioritariamente, via “prestação de serviços”, sendo o “repasse financeiro direto ao/a estudante beneficiário/a” uma exceção; 1.3 O número de estudantes beneficiários/as e a quantidade de repasse (serviço e/ou pecúnia) neste processo seletivo será definido de acordo com a disponibilidade financeira prevista na Matriz Orçamentária para o Exercício de 2026 no IFAM.
Em caso de repasse direto do valor do benefício, o teto do conjunto de benefícios concedidos mensalmente estará limitado ao valor correspondente a meio salário mínimo vigente.
Os benefícios: Alimentação; Transporte; Moradia; Permanência; Creche; Material didático-pedagógico e escolar.

A inscrição neste Processo Seletivo implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais o/a estudante não poderá alegar desconhecimento.
A inscrição ocorrerá conforme cronograma deste edital e será exclusivamente por meio do endereço eletrônico: http://www2.ifam.edu.br/solicitacao-de-assistencia-estudantil .
As informações e documentações declaradas na inscrição são de responsabilidade do/a estudante, cabendo ao Setor de Serviço Social o direito de eliminar do Processo Seletivo, aquele/a estudante que declarou informações e documentações inconsistentes.
Nos casos de Renovação dos benefícios, os/as estudantes que foram atendidos pelo Programa Socioassistencial Estudantil em 2025/2 deverão estar com matrícula ativa no semestre letivo 2026/1, frequência de no mínimo 75% e aproveitamento acadêmico suficiente (no semestre que recebeu o benefício), na forma da resolução vigente no IFAM. Nesses casos, não haverá necessidade de realizar outra solicitação/preenchimento de questionário socioeconômico, salvo alguma modificação de renda no grupo familiar.

Fonte: Comunicação CLAB
Data publicação: 20 de Fevereiro de 2026 às 05:11